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  • Registro de Marcas

Mais do que um mero símbolo ou nome, a Marca consiste no sinal que destaca sua empresa entre os concorrentes e a torna mais competitiva. Ela é algo único, que torna o seu negócio diferenciado. Não é exagero dizer que ela é a impressão digital do seu empreendimento.

Por essa razão, a marca deve ser considerada um dos bens mais valiosos de uma empresa. Isso faz também que seja necessário adotar alguns procedimentos legais relacionados com a proteção e o registro da sua marca.

As marcas registráveis podem ser classificadas de maneiras diferentes, referente à apresentação:

Marca Nominativa – é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números. 

Marca Figurativaconstituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, árabe, etc.

Marca Mista – combina imagem e palavra.

Marca Tridimensionalé a forma diferenciada de um produto, quando capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Marca de Posição – é aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar o produto ou o serviço.

Já em relação ao nível de distintividade que elas apresentam, podem ser:

Marcas fantasiosas – elas são constituídas por neologismos diferenciados, inventados, não encontrados no cotidiano das pessoas e concebidos com objetivo de se tornarem algo exclusivo, para chamar a atenção do público.

Marcas arbitrárias – correspondem à palavra já existente no dicionário, no dia a dia do público, ou até mesmo em outro idioma. Porém, elas não necessariamente apresentam relação com o produto ou serviço que almejam identificar.

Marcas evocativas ou sugestivas – elas são constituídas a partir do sinal que a sugere. O objetivo dela é fazer uma associação a algo que traz à lembrança do público, ou a algo que seja uma referência ao próprio nome do produto ou serviço que a empresa oferece.

A importância da proteção da Marca

Pelo fato de ser um dos bens mais valiosos do seu negócio, é fundamental viabilizar a proteção e o registro dessa marca, tornando-a exclusiva do seu negócio.

Quando o assunto é a proteção da marca, cabe ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial a responsabilidade de deferir essa proteção. O INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia.

A proteção marcária deferida pelo INPI, tem a validade de 10 anos e pode ser renovada pelo mesmo período sucessivamente.

Esclarecimentos quanto à tramitação corriqueira do processo de registro da marca:

O procedimento ocorre diante da apresentação de todos os documentos necessários para o depósito do pedido de registro. É a partir da publicação do pedido de registro que terceiros tomam conhecimento sobre o interesse de algum titular em registrar determinada marca, desta data, inicia-se o prazo de 60 dias para apresentação da oposição, onde terceiros podem alegar seus fundamentos para embasar o possível indeferimento do pedido de registro.

Após a passagem desse prazo, o procedimento espera a decisão final do INPI. A decisão de deferimento ou indeferimento da marca leva em média 10 (dez) meses, porém, a prioridade conta a partir da data do protocolo. Apenas com o deferimento da marca é que ela pode ser considerada como Marca Registrada. Nos casos de marcas com apresentação de recursos, nulidade ou caducidade, pode levar mais de 2 anos para obter a decisão final.

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Para orientar a proteção e o registro da sua marca, é importante ter ao lado quem entende do assunto.

Nós atuamos no segmento de Propriedade Intelectual há mais de 15 anos e com isso temos o principal objetivo de garantir a proteção que a sua marca merece.

Para isso contamos com profissionais capacitados, que atuam nas diversas frentes da Propriedade Intelectual para prestar assessoria no registro de marca e outros serviços relacionados.

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