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Na sociedade moderna nem sempre percebemos os avanços tecnológicos. Na maioria das vezes as mudanças são tão rápidas que ficamos sem saber que um software surgiu para auxiliar em uma determinada atividade, por exemplo.

Todas as áreas do nosso dia a dia denotam mudanças rápidas quando o assunto é a tecnologia. Na saúde, por exemplo, temos a telemedicina trazendo dispositivos que viabilizam consultas à distância. Na indústria automotiva já podemos contar com carros elétricos e cada vez mais autônomos.

No segmento agrícola a situação não é diferente. Nesse contexto, a proteção de ativos da propriedade intelectual se torna elemento importante também nessa área.

É diante da proteção de novas variedades de plantas que é possível valorizar o esforço e o resultado de pesquisas na área da agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), conferindo aos criadores, por determinado prazo, direito exclusivo.

Lei de Proteção de Cultivares 

A inovação tecnológica é bastante frequente no ramo da agricultura. Tais inovações, muitas vezes, são proporcionadas pelo uso de ferramentas modernas e específicas.

Referidos procedimentos, de uma forma geral, envolvem o conhecimento de pesquisadores atuantes em áreas multidisciplinares como a zootecnia, agronomia, biologia, biotecnologia e computação.

Por esta razão, muitos desses avanços devem ser protegidos, com o intuito de valorizar o trabalho e o empenho dos pesquisadores, conferindo também mais credibilidade nessas áreas de pesquisa.

Sendo assim, foram criadas a LPI e a LPC. A primeira é a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e segunda, a Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/97).

A LPC tem o objetivo de proteger sementes derivadas de pesquisas que originam novas plantas. 

A proteção de cultivares tem duração de 15 anos, exceto no caso de videiras e árvores frutíferas, florestais e ornamentais. Em tais casos a proteção dura o prazo de 18 anos.

Ao ser protegida, a cultivar recebe um Certificado de Proteção de Cultivar. Este documento permite ao proprietário reproduzir e comercializar em território nacional, por um prazo de 15 a 18 anos.

Além do mais, a LPC também permite a utilização da cultivar como fonte de variação no melhoramento genético de outra cultivar ou na pesquisa científica.

Lei de Propriedade Industrial na área agrícola 

Além da LPC, a propriedade intelectual rege o segmento agrícola por meio da LPI (Lei de Propriedade Industrial).

A LPI visa proteger avanços científicos nas áreas de engenharia genética, tais como microrganismos transgênicos ou genes obtidos por meio de alterações.

De acordo com a LPI, plantas que tiveram seu fenótipo ou genótipo modificado por meio da inserção de um gene externo, resultando em um organismo não encontrado na natureza, podem ser patenteadas e gerar royalties para o proprietário ao serem comercializadas.

O fato é que tais questões nem sempre são do conhecimento de agricultores e pesquisadores que atuam no segmento agrícola. É nesse contexto que nós da Oliveira Belo podemos ajudar você.

Temos vasta experiência no segmento da área de propriedade intelectual e para isso contamos com profissionais especializados no assunto, aptos a orientar, proteger e valorizar a sua pesquisa, ou seja, o seu cultivar.